ART
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1. A empresa deverá apresentar ao CREA-RN, toda e qualquer alteração contratual efetuada, devidamente registrada no órgão competente.
2. Quando o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) for(em) visado(s) no CREA-RN, deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de residência (Endereço no estado do RN).
A baixa se dará com a obrigatoriedade do pagamento da anuidade devida e a regularização das pendêcias existentes.
Deverá ser comprovado o registro ou visto do responsável técnico indicado.
respota
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