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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte - CREA - RN, subordinado diretamente ao CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA é uma autarquia federal, que tem como função básica institucional a fiscalização do exercício das profissões dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e Técnicos de 2º Grau das diversas modalidades, atuando desse modo, em defesa da sociedade no que diz respeito à acessibilidade, qualidade, ética, valorização profissional e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal dessas profissões.
O CREAs estão presentes em todas as unidades da Federação. O CREA-RN, foi criado no ano de 1969, tendo sua sede em Natal - RN e conta com 02 (duas) Inspetorias Regionais, localizadas nos Municípios de Mossoró e Caicó.
Pelo Plenário, que é o órgão supremo do Conselho Regional, constituído pelo Presidente e pela totalidade dos Conselheiros. É a última instância administrativa no âmbito do Estado, na decisão de assuntos relativos de competência do CREA - RN Tem também como função, homologar os Atos e Instruções emanadas das Câmaras Especializadas Pelas Câmaras Especializadas que são órgãos incumbidos de julgar e decidir, em primeira instância, sobre assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas profissões e infrações ao Código de Ética Profissional. Cada Câmara é composta por, no mínimo, três Conselheiros das modalidades profissionais que a mesma representa e, mais um como representante do Plenário.
O cargo de Conselheiro é honorifico, conforme a Lei nº 5.194/66. E, pelas Comissões Permanentes, que são órgãos auxiliares do Conselho, para execução de atividades regimentais específicas, sendo compostas por, no mínimo, três Conselheiros. São elas: Ética Profissional, Orçamento e Tomada de Contas e Renovação do Terço.
O CREA-RN é dirigido por um Presidente, eleito pelo voto direto de todos os profissionais registrados e quites com o Conselho, para um mandato de três anos e uma Diretoria formada por três Conselheiros, designados para os seguintes cargos: Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, todos com mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período. Cabe ressaltar que os cargos exercidos na composição do Conselho, sejam eles nas Câmaras Especializadas ou no exercício da Presidência, são honoríficos, conforme a Lei nº 5.194/66, pelo que os profissionais não são remunerados.
São seis as Câmaras Especializadas do CREA - RN:
Elas resolvem as questões específicas das diversas modalidades profissionais, são constituídas por 82 Conselheiros, sendo 41 efetivos e 41 suplentes, com renovação anual de um terço de seus membros. Sendo os profissionais representantes das Instituições de Ensino Superior e das Entidades de Classe que congregam as citadas profissões Dentre outras, as Câmaras Especializadas julgam os processos das infrações do Código de Ética; com base na legislação, elaboram normas para fiscalização das respectivas especializações profissionais, apreciar e julgar os pedidos dos registros dos profissionais e das empresas.
Internamente, A Comissão de Tomada de Contas e, externamente o CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e o TCU - Tribunal de Contas da União.