Por CREA-RN em 26/12/2018 às 02:52
O Crea-RN encaminhou ofício às prefeituras mostrando preocupação com a realização de concursos públicos em que constam vagas para o cargo de engenheiro. Os valores apresentados nos editais estão bem abaixo do piso salarial da categoria, determinado pela Lei n.º 4950-A/1966.
O documento também ressaltou a relevância desses profissionais
para o desenvolvimento social e econômico dos municípios, reputando
ser de “extrema importância que essa municipalidade crie
mecanismos legais que possam garantir aos profissionais da engenharia
e da agronomia uma remuneração justa e condizente com suas
responsabilidades”.
O piso salarial dos profissionais
amparados pelo Sistema Confea/Crea foi definido pela Lei nº
4950-A/66. De acordo com o texto, o piso salarial dos engenheiros é
de seis salários mínimos vigentes no País para uma carga horária
de seis horas (Art. 5º) e oito salários mínimos e meio para uma
carga horária de oito horas diárias (Art.6º).