Por CREA-RN em 01/04/2020 às 10:13 | Atualizado em 10/06/2020 às 05:55
Como medida preventiva para tentar minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus, o Crea-RN publicou as Portarias nº 34/2020 e 35/2020 em substituição às Portarias nº 23/2020 e 26/2020, respectivamente. De acordo com a Portaria nº 35, o atendimento à distância foi prorrogado até o dia 6 de abril. O atendimento ao público continua, exclusivamente, por meio eletrônico, telefônico e via WhatsApp, além de manter suspensos eventos e todas as reuniões deliberativas presenciais no Conselho, inclusive Câmaras e Plenário. A Portaria nº 34/2020 determina a suspensão da participação dos servidores do Conselho em eventos, reuniões ou atividades de capacitação de forma presencial.
Nos últimos dias o Crea-RN editou portarias a fim de regulamentar procedimentos administrativos do Conselho. O presidente em exercício do Crea-RN, Vilmar Segundo, tem se reunido com diretores, gerentes, procuradoria jurídica e servidores por meio de videoconferência para acompanhar como estão os serviços do Conselho e se necessitam de alguma alteração durante o período da pandemia.
O presidente em exercício do Crea-RN, Vilmar Segundo, explica que “todos os serviços do Crea-RN atualmente estão sendo disponibilizados, sem prejuízo de qualquer ordem para o profissional/empresa, de forma online, pois todos os servidores estão atuando em home office para dar conta da demanda”, disse.
Entre as alterações
que as portarias trouxeram para profissionais e empresas nesse
período de atendimento à distância estão: prorrogação do
vencimento das parcelas das anuidades profissionais (pessoas físicas
e jurídicas), devidas ao Crea-RN nos meses de março, abril, maio e
junho
de 2020, passando as respectivas prestações para os
meses de setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano, sem
quaisquer cobranças de encargos legais, juros, correção monetária
ou restrições administrativas. Com isso, o documento esclarece que
todas as empresas e profissionais ficam adimplentes até setembro de
2020.
Ainda em relação ao prazo para pagamento, vale
ressaltar que o mês de setembro ficou definido na Portaria nº
29/2020 como o período em que deve ser paga a anuidade à vista (sem
desconto), aos que desejarem parcelar o valor, podem optar pelos
meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
A
Portaria 30/2020 suspendeu a contagem dos prazos processuais para
defesas, diligências e recursos nos autos de infração e demais
processos administrativos do Crea-RN, além de contagem de prazos
para defesa e recursos, bem como das oitivas a serem realizadas em
processos éticos.
A Portaria nº 31/2020 disciplina em
seu primeiro artigo que os processos de registros de profissionais
egressos de instituições de ensino que não são do RN, de registro
de ART foram de época e de cancelamento de ART, que necessitem de
prévia aprovação das câmaras especializadas e que estejam
pendentes de aprovação, devem ser encaminhados para a Gerência
Atendimento e
Registro (GAR) para as providências operacionais
de registro, desde que recebam parecer favorável ao deferimento por
parte da Assessoria Técnica, de acordo com os critérios já
adotados pelo respectivo colegiado.
No segundo artigo da
portaria consta que todos os processos enquadrados no artigo 1º
deverão ser relacionados pela GAR e enviados às respectivas Câmaras
Especializadas para apreciação e homologação em sua próxima
reunião ordinária.
Confira os documentos na
íntegra
Portaria 035/2020 https://www.crea-rn.org.br/site_crearn/informacoes_uteis/download/141
Portaria 034/2020 https://www.crea-rn.org.br/site_crearn/informacoes_uteis/download/140
Portaria
031/2020
https://www.crea-rn.org.br/site_crearn/informacoes_uteis/download/139
Portaria 030/2020 https://www.crea-rn.org.br/site_crearn/informacoes_uteis/download/138
Portaria 029/2020 https://www.crea-rn.org.br/site_crearn/informacoes_uteis/download/137