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Taxas

ANUIDADE 2025

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou os valores de anuidades, serviços, multas e taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício 2025. As medidas constam nas decisões plenárias Nº PL 0614/2024, PL 0615/2024. As anuidades de pessoa física e jurídica poderão ser pagas com desconto de 15% se integralmente pagas até 31 de janeiro, com desconto de 10% se pagas até 28 de fevereiro e com desconto de 5% se pagas até o dia 31 de março de 2025.

 

PESSOA FÍSICA

 

Art. 2º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015

 

Anexo da Decisão Plenária nº 0614/2024

 

O valor da anuidade 2025 é de R$ 669,68 para profissional de nível superior e R$ 334,84 para profissional técnico de nível médio. 

 

 

 

Profissional Nível Superior – R$ 669,68

 

Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho) –  R$ 334,84

 

 

 

Pagamento Profissional Nível Superior

 

até 31/01/2025: 15% (R$ 569,23 – valor com desconto)

até 28/02/2025: 10% (R$ 602,71 – valor com desconto)

até 31/03/2025: 5%  (R$ 636,20 – valor com desconto) 

 

Pagamento Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho)

 

até 31/01/2025: 15% (R$ 284,61 – valor com desconto)

até 28/02/2025: 10% (R$ 301,35 – valor com desconto)

até 31/03/2025: 5% (R$ 318,10 – valor com desconto)

 

 

 

O valor referente à anuidade poderá ser parcelada em até 6 parcelas iguais e sucessivas do valor integral do exercício 2025, sem acréscimo, para os parcelamentos realizados até 01/04/2025 

 

OBS:. Pagamentos da anuidade 2025 efetuados a partir de 1º de abril haverá multa de 20%, juros e correção.

 

Anuidade Profissional –  Desconto de 90%

Ao profissional pode ser concedido 90% de desconto na anuidade profissional do exercício 2025, nos seguintes casos:

 

I – ao graduado que requerer o primeiro registro no CREA-RN em até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso (data da colação de grau) em Instituições de Ensino cadastradas no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema sobre o valor proporcional;

 

 

II – ao profissional empresário individual, desde que: a respectiva empresa esteja quite ou com o parcelamento em dia com o Crea-RN referente à anuidade de 2025; seja o único sócio da empresa; seja responsável técnico da empresa. O desconto não é extensível ao Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal-SLU, pois possuem natureza distinta do Empresário Individual, o qual foi contemplado na Res.1066/2015 do Confea.

 

Observação: Se o registro da empresa for emitido após o pagamento da anuidade

do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte.

 

III – ao profissional do sexo masculino que completar, em 2025, 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea fará jus ao desconto no próximo exercício, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema, calculado sobre o valor do mês de quitação.

 

IV – à profissional do sexo feminino que completar, em 2025, 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema fará jus ao desconto no próximo exercício, sendo o desconto concedido automaticamente pelo Sistema Confea/CREA, calculado sobre o valor do mês de quitação.

 

V – ao profissional registrado no Crea-RN que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo apresentar documentação comprobatória tal como laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS mediante confirmação no site do órgão, sendo o desconto concedido sobre o valor integral após análise

 

PESSOA JURÍDICA

 

13º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015

 

Anexo da Decisão Plenária PL-0614/2024

 

Faixa Classes de Capital Social (em R$)  (R$)
01 Até R$ 50.000,00 R$ 633,40
02 De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 R$ 1.266,80
03 De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 R$ 1.900,21
04 De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 R$ 2.533,59
05 De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 R$ 3.167,01
06 De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 R$ 3.800,39
07 Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 5.067,16

 

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

 

Pagamento com cota única até 31/01/2025: com desconto de 15% (dez por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social

 

Pagamento com cota única até 28/02/2025: com desconto de 10% (cinco por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social

 

Pagamento com cota única até 31/03/2025: com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social

 

O valor referente à anuidade poderá ser parcelada em até 6 parcelas iguais e sucessivas do valor integral do exercício 2025, sem acréscimo, para os parcelamentos realizados até 31/03/2025

 

OBS:. Pagamentos da anuidade 2025 efetuados a partir de 1º de abril haverá multa de 20%, juros e correção.

 

ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 2025

TABELA A

 

Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015

 

Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-0615/2024

 

Faixa Contrato (R$) Valor (R$)
01 Até 15.000,00  R$ 103,03
02 Acima de 15.000,00   R$ 271,47

 

TABELA B

 

Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015

 

Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-0615/2024

 

Faixa Contrato (R$)  Valor (R$)
01 Até 500,00 R$ 2,00
02 De 500,01 até 1.000,00 R$ 4,06
03 De 1.000,01 até 2.000,00 R$ 6,06
04 De 2.000,01 até 3.000,00 R$ 10,14
05 De 3.000,01 até 4.000,00 R$ 16,31
06 De 4.000,01 até 6.000,00 R$ 24,44
07 De 6.000,01 até 7.500,00 R$ 32,78
08 7.500,01 A 15.000 TABELA A

 

TABELA DE SERVIÇOS 2025

ART 16º DA RESOLUÇÃO Nº 1066 DE 25/09/2015

 

Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-0614/2024

 

I – Pessoa Jurídica – Valor (R$) 

 

a) Registro de Pessoa Jurídica (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc)  – R$ 308,58

 

b) Visto em Registro – R$ 153,83

 

c) Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica   – R$ 63,36

 

d) Certidão de quaisquer outros documentos e anotações   – R$ 63,36

 

e) Registro de Direito autoral sobre obra intelectual   –  R$ 385,47

 

f) Emissão de CAO até 20 ARTs – R$ 63,36

 

g) Emissão de CAO acima de 20 ARTs – R$ 128,49

 

II – Pessoa Física – Valor (R$) 

 

a) Registro – R$ 100,44

b) Visto em Registro (para profissionais não recadastrados)  – R$ 63,36

c) Expedição de carteira de identidade profissional  – R$ 63,36

d) Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional  –    R$ 63,36

e) Emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física  –  63,36

f) Emissão de certidão até 20 ART’s  –  R$ 63,36

g) Emissão de certidão acima de 20 ART’s  –  R$ 128,49

h) Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs  – R$ 63,36

i) Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs  – R$ 128,49

j) Emissão de CAT com registro de atestado – R$ 104,05

k) Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações  – R$ 63,36

l) Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato – R$ 385,47

m) Requerimento de registro de obra intelectual  –  R$  385,47

 

MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO Art. nº 73 da Lei 5194/1966

 

 

Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-0614/2024

 

ALÍNEA REFERÊNCIA(*) R$
A 0,10  0,30 272,27 / 816,81
B  0,30  0,60 816,81 / 1.633,64
C  0,50  1,00 1.361,36 / 2.722,72
D  0,50  1,00 1.361,36 / 2.722,72*
E 0,50   3,00 1.361,36 / 8.168,17

 

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