Solicitação de Registro Definitivo (Matriz)
Solicitação de Registro Definitivo (Matriz)
Registro de Pessoa Jurídica no CREA-RN
O registro de pessoa jurídica é o cadastro da empresa no CREA-RN, no estado onde ela passa a atuar com serviços ligados à engenharia ou à agronomia, profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Esse registro é obrigatório para toda empresa que:
- tenha como atividade principal serviços técnicos de engenharia ou agronomia; ou
- execute, mesmo que ocasionalmente, serviços técnicos nessas áreas para terceiros.
👉 Sem o registro, a empresa não pode atuar legalmente nessas atividades.
Importante: Uso do termo “engenharia” ou “agronomia” no nome da empresa
Se o nome da empresa contiver termos como engenharia, engenheiro, agronomia ou engenheiro agrônomo, valem as seguintes regras:
- é permitido quando a empresa for composta exclusivamente por profissionais com essas formações; ou
- quando a maioria dos diretores ou administradores for formada por profissionais registrados no CREA.
📌 Exceção
Se a empresa tiver apenas dois diretores ou administradores, basta que um deles seja profissional registrado no CREA.
Nesse caso, o engenheiro deve ser diretor ou administrador, não apenas sócio.
⏱️ Prazo de análise: até 10 dias úteis, podendo ser maior caso o processo apresente pendências. Nesses casos, o prazo é reiniciado a partir da data em que a documentação for regularizada.
📋 Documentos necessários (digitalizados)
- Requerimento assinado pelo representante legal da empresa:
Modelo de Requerimento de Pessoa Jurídica
- Contrato social e aditivos ou contrato consolidado atualizado, registrado na JUCERN ou órgão competente;
- Comprovante do CNPJ (inscrição e situação cadastral);
- ART de Cargo ou Função registrada no CREA-RN:
modelo de ART de Cargo e Função
- Comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico, como:
- contrato de prestação de serviços;
- ficha ou livro de registro de empregado;
- ato de nomeação;
- páginas da CTPS.
Observações importantes
- Se o requerimento não estiver assinado pelo representante legal, é preciso anexar procuração e documento de identificação;
Profissionais de outros estados
Antes de assumir responsabilidade técnica no RN, o profissional deve:
- realizar o visto do registro de pessoa física no CREA-RN;
- registrar a ART de Cargo e Função para ingresso no quadro da empresa.
Orientações iniciais a respeito de alguns vínculos profissionais:
Pode haver outras relações contratuais, citamos alguns exemplos abaixo, mais comuns.
Esclarecemos, que a responsabilidade técnica é sempre vinculada diretamente ao profissional (pessoa física) e à empresa (pessoa jurídica).
Não existe contratação entre empresas para fins de registro de ART de Cargo e Função ou para a vinculação de responsável técnico.
Essa relação deve ser, obrigatoriamente, entre um profissional habilitado e a empresa pela qual ele responde tecnicamente, conforme as Resoluções nº 1.121/2019 e nº 1.137/2023.
Quando o vínculo for Prestador de Serviços
Como o vínculo informado é de prestação de serviços, tanto o contrato quanto a ART de Cargo e Função devem indicar, obrigatoriamente:
- Data de início e data de fim da prestação do serviço, em prazo determinado, limitado a até 4 anos, conforme o art. 598 do Código Civil;
- Carga horária de trabalho acordada entre as partes.
📌 Também é necessária a inclusão da carga horária, que deve ser compatível com a atuação do profissional e refletida igualmente na ART.
📌 Não é aceito contrato de prestação de serviço por prazo indeterminado, se for o caso, necessita ajustar o contrato.
Quando o vínculo for Sócio
Aqui, o profissional faz parte do quadro societário da empresa.
Na ART, deve-se:
- Informar apenas a data de início
- Preferencialmente, a mesma data de ingresso ou registro do profissional no contrato social;
- Não informar remuneração, pode colocar “R$ 0,00”, pois o pagamento ocorre por pró-labore, e não como salário.
Quando o vínculo for Empregado
Nesse caso, o profissional possui vínculo empregatício com a empresa.
Na ART, deve-se:
- Informar a data de início do vínculo;
- Não informar data de fim, pois o contrato é por prazo indeterminado;
- Informar a carga horária, compatível com a jornada de trabalho na empresa.
📌 Recomenda-se que a remuneração observe o piso profissional, conforme a legislação vigente.
Sobre o piso profissional
Em regra, pela lei 4950-A/66, o piso refere-se a 6 salários mínimos até 6hs de trabalho por dia, assim de 6hs acresce mais 1 salário e meio.
Para Tecnologia, pela regra, são 5 salários mínimos.
O valor informado na ART deve respeitar o piso mínimo legal, calculado com base:
- no salário mínimo vigente; ou
- no valor de referência congelado em 2022.
Para 2026, por exemplo, e se assim for pactuado:
- Salário mínimo: R$ 1.621,00
Cálculo
- Jornada de 6 horas/dia: R$ 9.726,00
- Jornada de 8 horas/dia: R$ 13.778,50
Visto para Execução de Obras ou Serviços
O Visto é uma autorização temporária para empresas de outros estados realizarem obras ou serviços no Rio Grande do Norte, por um período máximo de 180 dias corridos.
Se a obra ou serviço tiver duração superior a 180 dias, a empresa deve solicitar o Registro de Pessoa Jurídica (PJ) no Crea-RN, e não o visto.
📌 Importante:
- O visto tem validade improrrogável de 180 dias.
- Caso já tenham se passado 180 dias do término do visto, só será possível solicitar um novo após 1 ano.
⏱️ Prazo de análise: até 15 dias úteis, podendo ser maior caso o processo apresente pendências. Nesses casos, o prazo é reiniciado a partir da data em que a documentação for regularizada.
📋 Documentos necessários (digitalizados)
1. Requerimento assinado por representante legal da empresa.
📎 Baixar modelo de requerimento
2. Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica, emitida pelo Crea onde a empresa tem o registro principal.
3. Comprovação de residência no RN do responsável técnico (RT):
pode ser comprovante de endereço, declaração de residência, contrato de locação ou comprovante de hospedagem.
4. ART de Cargo ou Função registrada no Crea-RN.
📎 Baixar modelo de ART
5. Comprovação de vínculo entre o profissional e a empresa:
contrato de trabalho, ficha de registro ou cópia da CTPS.
6. Comprovação do tempo de execução da atividade, por meio de declaração do profissional ou outro documento equivalente.
🟦 Observações importantes
- Se o requerimento for assinado por outra pessoa que não o representante legal, deve ser anexada procuração.
- Se o responsável técnico já possuir registro no Crea-RN, não é necessário apresentar o item 3.
- Se o responsável técnico for sócio ou titular da empresa, não é necessário apresentar o item 5.
- Se o profissional já estiver como RT da mesma empresa em outro Crea, a Certidão de Registro e Quitação (CRQ) poderá substituir o item 5.
- Profissionais de outros estados devem, antes de assumir como RT, vistar seu registro de pessoa física no Crea-RN e registrar a ART de Cargo e Função.