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Solicitação de Registro Definitivo (Matriz)

Solicitação de Registro Definitivo (Matriz) 

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Registro de Pessoa Jurídica no CREA-RN 

O registro de pessoa jurídica é o cadastro da empresa no CREA-RN, no estado onde ela passa a atuar com serviços ligados à engenharia ou à agronomia, profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. 

Esse registro é obrigatório para toda empresa que: 

  • tenha como atividade principal serviços técnicos de engenharia ou agronomia; ou 
  • execute, mesmo que ocasionalmente, serviços técnicos nessas áreas para terceiros. 
  •  

👉 Sem o registro, a empresa não pode atuar legalmente nessas atividades. 

Forma 

Importante: Uso do termo “engenharia” ou “agronomia” no nome da empresa 

Se o nome da empresa contiver termos como engenhariaengenheiroagronomia ou engenheiro agrônomo, valem as seguintes regras: 

  • é permitido quando a empresa for composta exclusivamente por profissionais com essas formações; ou 
  • quando a maioria dos diretores ou administradores for formada por profissionais registrados no CREA. 

📌 Exceção 
Se a empresa tiver apenas dois diretores ou administradores, basta que um deles seja profissional registrado no CREA. 
Nesse caso, o engenheiro deve ser diretor ou administrador, não apenas sócio. 

Forma 

⏱️ Prazo de análise: até 10 dias úteis, podendo ser maior caso o processo apresente pendências. Nesses casos, o prazo é reiniciado a partir da data em que a documentação for regularizada. 

 

Forma 

📋 Documentos necessários (digitalizados) 

  • Contrato social e aditivos ou contrato consolidado atualizado, registrado na JUCERN ou órgão competente; 
  • Comprovante do CNPJ (inscrição e situação cadastral); 
  • Comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico, como: 
  • contrato de prestação de serviços; 
  • ficha ou livro de registro de empregado; 
  • ato de nomeação; 
  • páginas da CTPS. 

Forma 

Observações importantes 

  • Se o requerimento não estiver assinado pelo representante legal, é preciso anexar procuração e documento de identificação;

 

Profissionais de outros estados 

Antes de assumir responsabilidade técnica no RN, o profissional deve: 

  • realizar o visto do registro de pessoa física no CREA-RN; 
  • registrar a ART de Cargo e Função para ingresso no quadro da empresa. 

 

Orientações iniciais a respeito de alguns vínculos profissionais: 

Pode haver outras relações contratuais, citamos alguns exemplos abaixo, mais comuns.  

Esclarecemos, que a responsabilidade técnica é sempre vinculada diretamente ao profissional (pessoa física) e à empresa (pessoa jurídica). 

Não existe contratação entre empresas para fins de registro de ART de Cargo e Função ou para a vinculação de responsável técnico. 

Essa relação deve ser, obrigatoriamente, entre um profissional habilitado e a empresa pela qual ele responde tecnicamente, conforme as Resoluções nº 1.121/2019 e nº 1.137/2023. 

 

Quando o vínculo for Prestador de Serviços 

Como o vínculo informado é de prestação de serviços, tanto o contrato quanto a ART de Cargo e Função devem indicar, obrigatoriamente: 

  • Data de início e data de fim da prestação do serviço, em prazo determinado, limitado a até 4 anos, conforme o art. 598 do Código Civil; 
  • Carga horária de trabalho acordada entre as partes. 

📌 Também é necessária a inclusão da carga horária, que deve ser compatível com a atuação do profissional e refletida igualmente na ART. 

📌 Não é aceito contrato de prestação de serviço por prazo indeterminado, se for o caso, necessita ajustar o contrato. 

Quando o vínculo for Sócio 

Aqui, o profissional faz parte do quadro societário da empresa. 

Na ART, deve-se:

  • Informar apenas a data de início 
  • Preferencialmente, a mesma data de ingresso ou registro do profissional no contrato social; 
  • Não informar remuneração, pode colocar “R$ 0,00”, pois o pagamento ocorre por pró-labore, e não como salário. 

 

Quando o vínculo for Empregado 

Nesse caso, o profissional possui vínculo empregatício com a empresa. 

Na ART, deve-se: 

  • Informar a data de início do vínculo; 
  • Não informar data de fim, pois o contrato é por prazo indeterminado; 
  • Informar a carga horária, compatível com a jornada de trabalho na empresa. 

📌 Recomenda-se que a remuneração observe o piso profissional, conforme a legislação vigente. 

 

 

Sobre o piso profissional 

Em regra, pela lei 4950-A/66, o piso refere-se a 6 salários mínimos até 6hs de trabalho por dia, assim de 6hs acresce mais 1 salário e meio. 

Para Tecnologia, pela regra, são 5 salários mínimos. 

O valor informado na ART deve respeitar o piso mínimo legal, calculado com base: 

  • no salário mínimo vigente; ou 
  • no valor de referência congelado em 2022. 

Para 2026, por exemplo, e se assim for pactuado: 

  • Salário mínimoR$ 1.621,00 

Cálculo 

  • Jornada de 6 horas/dia: R$ 9.726,00 
  • Jornada de 8 horas/dia: R$ 13.778,50 

 

 

 

Visto para Execução de Obras ou Serviços 

 

Visto é uma autorização temporária para empresas de outros estados realizarem obras ou serviços no Rio Grande do Norte, por um período máximo de 180 dias corridos. 

Se a obra ou serviço tiver duração superior a 180 dias, a empresa deve solicitar o Registro de Pessoa Jurídica (PJ) no Crea-RN, e não o visto. 

📌 Importante: 

  • O visto tem validade improrrogável de 180 dias. 
  • Caso já tenham se passado 180 dias do término do visto, só será possível solicitar um novo após 1 ano. 

⏱️ Prazo de análise: até 15 dias úteis, podendo ser maior caso o processo apresente pendências. Nesses casos, o prazo é reiniciado a partir da data em que a documentação for regularizada. 

Forma 

📋 Documentos necessários (digitalizados) 

1. Requerimento assinado por representante legal da empresa. 
📎 Baixar modelo de requerimento 

2. Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica, emitida pelo Crea onde a empresa tem o registro principal. 

3. Comprovação de residência no RN do responsável técnico (RT): 
pode ser comprovante de endereço, declaração de residência, contrato de locação ou comprovante de hospedagem. 

4. ART de Cargo ou Função registrada no Crea-RN. 
📎 Baixar modelo de ART 

5. Comprovação de vínculo entre o profissional e a empresa: 
contrato de trabalho, ficha de registro ou cópia da CTPS. 

6. Comprovação do tempo de execução da atividade, por meio de declaração do profissional ou outro documento equivalente. 

Forma 

🟦 Observações importantes 

  • Se o requerimento for assinado por outra pessoa que não o representante legal, deve ser anexada procuração. 
  • Se o responsável técnico já possuir registro no Crea-RN, não é necessário apresentar o item 3. 
  • Se o responsável técnico for sócio ou titular da empresa, não é necessário apresentar o item 5. 
  • Se o profissional já estiver como RT da mesma empresa em outro Crea, a Certidão de Registro e Quitação (CRQ) poderá substituir o item 5. 
  • Profissionais de outros estados devem, antes de assumir como RT, vistar seu registro de pessoa física no Crea-RN e registrar a ART de Cargo e Função. 

 

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