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Profissionais com empresa registrada no CREA podem ser isentos da anuidade profissional

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📢 Atenção, profissionais com empresa registrada no CREA

Se você é titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de empresa em que atua sozinho, existe um benefício importante relacionado à anuidade.

Isenção da anuidade profissional
Ao efetuar o pagamento da anuidade da pessoa jurídica, o profissional fica isento do pagamento da anuidade como pessoa física no mesmo exercício.

Na prática, essa é uma forma do Sistema Confea/Crea fortalecer o profissional e incentivar o empreendedorismo.


🕒 Dica importante
Manter a anuidade da empresa em dia garante esse benefício, fortalece a engenharia e possibilita maiores retornos ao profissional.


⚠️ Fique atento às condições da isenção

Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Ser titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de empresa em que atue sozinho;

  • A anuidade da empresa deve estar paga ou parcelada até 31 de março, sem atrasos nas parcelas.

🔴 Atenção:
A isenção será automaticamente cancelada caso a anuidade não seja paga ou haja atraso em qualquer parcela após 31 de março, o que resultará em:

  • Retorno da cobrança da anuidade da pessoa física;

  • Sujeição a aplicação de multa, juros e correção sobre os débitos da empresa e do profissional;

  • Possibilidade de inscrição em dívida ativa, conforme a legislação vigente.

 

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