📢 Atenção, profissionais com empresa registrada no CREA
Se você é titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de empresa em que atua sozinho, existe um benefício importante relacionado à anuidade.
✅ Isenção da anuidade profissional
Ao efetuar o pagamento da anuidade da pessoa jurídica, o profissional fica isento do pagamento da anuidade como pessoa física no mesmo exercício.
Na prática, essa é uma forma do Sistema Confea/Crea fortalecer o profissional e incentivar o empreendedorismo.
🕒 Dica importante
Manter a anuidade da empresa em dia garante esse benefício, fortalece a engenharia e possibilita maiores retornos ao profissional.
⚠️ Fique atento às condições da isenção
Para ter direito ao benefício, é necessário:
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Ser titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de empresa em que atue sozinho;
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A anuidade da empresa deve estar paga ou parcelada até 31 de março, sem atrasos nas parcelas.
🔴 Atenção:
A isenção será automaticamente cancelada caso a anuidade não seja paga ou haja atraso em qualquer parcela após 31 de março, o que resultará em:
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Retorno da cobrança da anuidade da pessoa física;
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Sujeição a aplicação de multa, juros e correção sobre os débitos da empresa e do profissional;
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Possibilidade de inscrição em dívida ativa, conforme a legislação vigente.